ENGELOC
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200001301 (08/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 31ª VF/RJ sob o nº 5018657-32.2020.4.02.510 (Processo INPI nº 52402.003180/2020-12). Ação julgada procedente determinar o deferimento do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- ENGELOC EMPREENDIMENTOS LTDA
- 01.383.614/0001-62
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
14Concessão de registro
- RPI nº 2710Judicial13/12/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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