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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

MF

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

MF
Processo INPI
821830830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220520722 (22/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MF DIGITAL BANK LTDA Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME

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Sobre a marca

Titular
MASSEY FERGUSON CORP.
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
26 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2738Caducidade27/06/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2725Caducidade28/03/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2710CaducidadeEsta publicação13/12/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2302Renovação18/02/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1772Registro21/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1752Deferimento03/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1518Publicação08/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MF, Caducidade na RPI nº 2710 | TrademarkIQ