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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

MARIA DO MAR HOTEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca MARIA DO MAR HOTEL
Processo INPI
821657437
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210245764 (15/06/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MARIA DO MAR HOTEL IND. DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Reapresente conjunto probatório em melhor definição visto que parte significativa do seu conteúdo está ilegível.

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Sobre a marca

Titular
MARIA DO MAR HOTEL E IND DE ALIMENTOS LTDA
82.163.874/0001-24
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de setembro de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2710ExigênciaEsta publicação13/12/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2630Caducidade01/06/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2431Renovação08/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1608Oposição30/10/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1505Publicação09/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MARIA DO MAR HOTEL, Exigência na RPI nº 2710 | TrademarkIQ