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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

REFRASUL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca REFRASUL
Processo INPI
821624547
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220511848 (16/11/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REFRASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRATARIOS LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220395866 (18/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REFRASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRATARIOS LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

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Sobre a marca

Titular
REFRASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRATARIOS LTDA
94.375.995/0001-19
Procurador ou escritório
D' MARCK-RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
23 de abril de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2710RenovaçãoEsta publicação13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2710PetiçãoEsta publicação13/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2107Transferência24/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1600Oposição04/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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REFRASUL, Petição na RPI nº 2710 | TrademarkIQ