SINGER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20040043587 (01/12/2004) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: THE SINGER COMPANY N.V. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Cedente: THE SINGER COMPANY N.V. [AN] Cessionário: SINGER N.V.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18020005137 (15/02/2002) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: THE SINGER COMPANY N.V. Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 20040043587, de 23/11/2007.
Sobre a marca
- Titular
- SINGER N.V.
- Data de depósito
- 28 de abril de 1944
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2710Petição13/12/2022
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2710PetiçãoEsta publicação13/12/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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