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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

IPANEMA INN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

IPANEMA INN
Processo INPI
740183516
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220400695 (22/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARPOADOR DE HOTÉIS E TURISMO LTDA Procurador: Veirano e Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
ARPOADOR DE HOTEIS E TURISMO LTDA
42.143.107/0001-39
Procurador ou escritório
P. G. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 1974
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2710RenovaçãoEsta publicação13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2305Renovação10/03/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1811Renovação20/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1134Renovação25/08/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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