DeliCATessen
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por "Delicatessen" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11)29. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- M. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2021
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
- RPI nº 2710Designação (Madri)Esta publicação13/12/2022
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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