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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

A PARADA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca A PARADA
Processo INPI
924847611
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RODRIGUES TEIXEIRA NOGUEIRA 11727090764
36.037.830/0001-30
Procurador ou escritório
CIMPLER SERVICOS EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
9 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2714Registro10/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2656Publicação30/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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A PARADA, Deferimento na RPI nº 2709 | TrademarkIQ