Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
MIIKA AMBIENTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Obs.: A requerente já é detentora do(s) reg(s). 911292330 (miika NACIONAL) na NCL 35. Conjuntos suficientemente distintivos entre si. Não ocorre infringencia do inc. XX do art. 124 da LPI.Buscas fonetica e nominativa (M*KA).
Sobre a marca
- Titular
- MIIKA NACIONAL LTDA
- 04.440.706/0001-25
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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