GRUPO DASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912104066 (DASA Distribuidora Automotiva). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920712690 (DASA DAVID REPRESENTAÇÕES) e Processo 912104015 (DASA Distribuidora Automotiva). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DASA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
- 18.753.207/0001-00
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2709IndeferimentoEsta publicação06/12/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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