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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

CHARMOSA BY ALANE OLIVEIRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 14

Sinal publicado

CHARMOSA BY ALANE OLIVEIRA
Processo INPI
924843322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do titular para registro do nome civil ALANE OLIVEIRA como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
ALANE KELE SANTOS DE OLIVEIRA
40.468.168/0001-40
Data de depósito
9 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2834Recurso negado29/04/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2751Recurso26/09/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2738Indeferimento27/06/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2725Exigência28/03/2023

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2655Publicação23/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CHARMOSA BY ALANE OLIVEIRA, Exigência na RPI nº 2709 | TrademarkIQ