Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
F. BASTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DONNA CONSULTORIA, EDICAO E SERVICOS DE INFORMACAO EIRELI
- 33.950.234/0001-59
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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