CepaPharma
Sinal publicado
- Processo INPI
- 924834196
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando-se que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais (conforme a Portaria ANVISA nº 344 de 12/05/1998 e a Resolução de Diretoria Colegiada nº 17, de 06/05/2015), bem como o disposto no item 5.4.5 - Especificação contendo termos equiavelentes a produtos ou serviços considerados ílicitos ? do Manual de Marcas do INPI, esclareça a licitude da sua atividade, especialmente quanto aos serviços de produção de ?Cannabis? e ?plantas de Cannabis?. A licitude dos produtos ou serviços poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados ou apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- AVITA CARE IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LTDA
- 31.203.582/0001-37
- Procurador ou escritório
- N. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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