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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

MIMOS DA PAMELA DOCERIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MIMOS DA PAMELA DOCERIA
Processo INPI
924824883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Das buscas fonetica e nominativa (pamel*a/mimo*) efetuadas, não foram registrados obices ao pedido ora em tela, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.

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Sobre a marca

Titular
P. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Resolva Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2725Arquivamento28/03/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2655Publicação23/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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