Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
PROGNE SPORTS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi incluída a expressão ?Disponibilização de um espaço de? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PROGNE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME
- 09.136.307/0001-99
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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