Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
Processo nº 924813334
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi excluída a expressão ?Soluções de inteligência artificial para o mercado jurídico? por possuir caráter genérico.
Sobre a marca
- Titular
- LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS
- 00.793.310/0001-00
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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