Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
SEFRIN ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SEFRIN ADVOGADOS
- Processo INPI
- 924802456
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SEFRIN ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
- 03.125.340/0001-37
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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