Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
CORA.MELO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura ou, se for o caso, do nome artístico singular ou coletivo (Cora Melo) objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar os mesmos, conforme o caso, como marca; ou diga ainda se se trata de um nome fictício, inventado; em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- GLENDA DE OLIVEIRA MIRANDA 07641615988
- 41.397.015/0001-12
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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