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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

CORA.MELO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CORA.MELO
Processo INPI
924801905
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura ou, se for o caso, do nome artístico singular ou coletivo (Cora Melo) objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar os mesmos, conforme o caso, como marca; ou diga ainda se se trata de um nome fictício, inventado; em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
GLENDA DE OLIVEIRA MIRANDA 07641615988
41.397.015/0001-12
Data de depósito
4 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2729Registro25/04/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2722Deferimento07/03/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2655Publicação23/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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