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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

GEL VENCEDOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GEL VENCEDOR
Processo INPI
924793708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905049772 (VENCEDOR) e Processo 904765210 (VENCEDOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JG DA SILVA FILHO LTDA
10.731.399/0001-34
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
3 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2800Registro03/09/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2786Recurso provido28/05/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2717Recurso31/01/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2709IndeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2655Publicação23/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GEL VENCEDOR, Indeferimento na RPI nº 2709 | TrademarkIQ