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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

AVANTE ENERGIA E SERVIÇOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca AVANTE ENERGIA E SERVIÇOS
Processo INPI
924790610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819904570 (AVANTECNE), Processo 908807929 (avante metrô) e Processo 908808259 (avante metrô). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AVANTE ENERGIA E SERVIÇOS LTDA
01.177.442/0001-70
Procurador ou escritório
RECEITA DA MARCA - GESTÃO EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
3 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2709IndeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Emissão de Certidão de andamento

  3. RPI nº 2655Publicação23/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AVANTE ENERGIA E SERVIÇOS, Indeferimento na RPI nº 2709 | TrademarkIQ