J3 Flex
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910379629 (J3 VIAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J3 BRASIL EXPRESS LTDA
- 15.119.003/0001-16
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2709IndeferimentoEsta publicação06/12/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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