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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

AFITRIX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

AFITRIX
Processo INPI
924760648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYPERNATUS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
16.422.117/0001-01
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
29 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2912Petição27/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2912Despacho anulado27/10/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2715Registro17/01/2023

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2655Publicação23/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AFITRIX, Deferimento na RPI nº 2709 | TrademarkIQ