ORGANO ULTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, pois a requerida inicialmente é imprecisa para fins de classificação. Informe se deseja prosseguir na NCL (11) 1 para assinalar apenas "adubos, adubos orgânicos e minerais, fertilizantes organominerais"; ou adeque a especificação na NCL (11) 42 para assinalar "serviço de concepção e desenvolvimento de tecnologia voltada para adubos, adubos orgânicos e minerais, fertilizantes organominerais". Se desejar assinalar, por exemplo, "serviços de aconselhamento e consultoria sobre o uso de adubos e fertilizantes na agricultura, horticultura e silvicultura", o pedido seguirá na NCL (11) 44. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (11), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicado
Sobre a marca
- Titular
- RENOVAGRO - AGRICULTURA RENOVÁVEL LTDA
- 07.199.167/0001-72
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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