PÃO DE MEL o pão nosso de cada dia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Especificação alterada com a inclusão da ressalva (sob encomenda para terceiros) aos itens "Produção de pães e bolachas" e "Fabricação de produtos de panifi
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA PÃO DE MEL LTDA
- 10.498.994/0001-71
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
2- RPI nº 2709IndeferimentoEsta publicação06/12/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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