Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
FRONTERA TEX MEX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão dos itens supracitados, para afastar o inciso XX do Art. 124 da LPI, pois o titular já possui registro em vigor de marca idêntica, a saber, 924278951 (FRONTERA TEX MEX), assinalando tais produtos.
Sobre a marca
- Titular
- JASMINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 81.727.414/0001-19
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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