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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

FRONTERA TEX MEX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
924747340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a exclusão dos itens supracitados, para afastar o inciso XX do Art. 124 da LPI, pois o titular já possui registro em vigor de marca idêntica, a saber, 924278951 (FRONTERA TEX MEX), assinalando tais produtos.

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Sobre a marca

Titular
JASMINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
81.727.414/0001-19
Data de depósito
28 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2714Registro10/01/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2654Publicação16/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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