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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

SUAMÃE INFORMÁTICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUAMÃE INFORMÁTICA
Processo INPI
924746220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

IMAGEM. PESSOA FÍSICA. O sinal em exame apresenta um desenho de uma pessoa. A pessoa reproduzida em tal caricatura deve autorizar expressamente o uso de sua imagem como elemento de marca, devendo o documento estar assinado e contendo seus dados pessoais (nome, CPF, endereço etc). Caso o desenho retrate o próprio requerente, por tratar-se de pessoa física, deve o mesmo declarar tal informação nos termos acima. Por fim, se o desenho em questão não retrate nenhuma pessoa específica, tal fato deve ser igualmente declarado, afastando dúvidas sobre a imagem.

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Sobre a marca

Titular
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
28 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2732Registro16/05/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2723Deferimento14/03/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2654Publicação16/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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