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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

Fast GOURMET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca Fast GOURMET
Processo INPI
924743140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o termo "fabricação de-", inadequado para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
FAST GOURMET INDUSTRIA METALURGICA LTDA-ME
43.800.357/0001-67
Procurador ou escritório
Maktub Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2908Petição29/09/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2721Registro28/02/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2654Publicação16/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Fast GOURMET, Deferimento na RPI nº 2709 | TrademarkIQ