TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

ESSENTIAL DECOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

ESSENTIAL DECOR
Processo INPI
924718498
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922201757 (ESSENZIALE DÉCOR) e Processo 917344804 (ESSENTIAL TRUE DESIGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DANUSA BRAGA FUSARI
43.756.874/0001-86
Data de depósito
27 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2709IndeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2654Publicação16/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
ESSENTIAL DECOR, Indeferimento na RPI nº 2709 | TrademarkIQ