GLOBAL ENERGIA SOLAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimento quanto à especificação apresentada, tendo em vista que ela deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Observe que o serviço de ?desenvolvimento de programas de computador? pertence à classe NCL (11) 42; ?licenciamento de programas de computador [licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação]? está na NCL (11) 45; ?licenciamento de programas de computador [serviços jurídicos]? se encontra na classe NCL (11) 45. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos serviços solicitados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBAL ENERGIA RENOVAVEL LTDA
- 22.430.439/0001-97
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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