MEGA AUTO MECÂNICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Nota técnica: Das buscas, observa-se o desgaste da expressão ?MEGA?, compondo vários registros de marcas convivendo no mesmo nicho mercadologicoda NCL 37. Ademais, as buscas fonetica e nominativa, não apontaram um conjunto igual ao pleiteado pela requerente ora em epigrafe, a saber, ?MEGA AUTO MECÂNICA?.Caberá à requerente o onus de conviver com outros registros de marca na mesma classe de serviços afins ou permutaveis entre si, onde a expressão ?MEGA?componha tais conjuntos na NCL 37.Obs.: Deferimento pela distintividade do conjunto incluindo o elemento figurativo.Buscas: fonética e nominativa (mega).
Sobre a marca
- Titular
- MANOEL MENDES FRAZÃO FILHO 66597005368
- 36.763.681/0001-97
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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