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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

Artigo 220

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Artigo 220
Processo INPI
924707488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Das buscas efetuadas, não foram registrados obices ao pedido ora em tela, tampouco foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros ou impedimentos legais de qualquer natureza, motivo pelo qual somos pelo deferimento do mesmo.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA ALVINEGRA LTDA.
02.850.921/0001-79
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
26 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2716Registro24/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2654Publicação16/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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