Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
Artigo 220
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Artigo 220
- Processo INPI
- 924707488
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas, não foram registrados obices ao pedido ora em tela, tampouco foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros ou impedimentos legais de qualquer natureza, motivo pelo qual somos pelo deferimento do mesmo.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA ALVINEGRA LTDA.
- 02.850.921/0001-79
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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