Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
ÁGIL SOLAR ENERGIA FOTOVOLTAICA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação solicitada, tendo em vista o objeto social apresentado, indicando serviços compatíveis com esse. Ao cumprir a exigência, observe que não deve ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos serviços reivindicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- ÁGIL SOLAR FRANCHISING
- 43.544.229/0001-08
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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