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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

VILLA PIVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

VILLA PIVA
Processo INPI
924703385
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o item ?suco de fruta?, por já fazer parte do registro anterior e idêntico 911523456 (VILLA PIVA)

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Sobre a marca

Titular
VILLA PIVA JUICE & FOODS LTDA
29.036.853/0001-65
Procurador ou escritório
Danilo Alves
Data de depósito
26 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2713Registro03/01/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2654Publicação16/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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