Manual do Mochileiro Quebrado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou seja, a fotografia e ainda ser o titular da imagem da pessoa constante na fotografia. Ou apresente competente autorização para registrar as mesmas como marca, em conformidade com os artigos 124, XV e XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIMAR SANTOS RODRIGUES DA SILVA 39378144420
- 15.659.041/0001-61
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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