Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
Cabanha Cerro Coroado
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituído ?tais como?, elemento genérico, por "a saber", para melhor adequação à classe reivindicada. Acrescentado ?produtos alimentícios? após ?conserva, congelados, secos e cozidos? para melhor adequação à especificação solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- CCC CABANHA CERRO COROADO AGROPECUÁRIA LTDA.
- 42.451.057/0001-57
- Procurador ou escritório
- P. R. Kawski
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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