Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
LALUME DECOR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na NCL (11) 35 para assinalar "Comércio (através de qualquer meio) de artigos para decoração de festas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para decoração natalina" ou na NCL(11) 41 para assinalar "Planejamento de eventos (festas); Planejamento de eventos (cerimonial)".
Sobre a marca
- Titular
- ZILDA QUEIROZ DOS SANTOS
- 43.890.211/0001-50
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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