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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

LALUME DECOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca LALUME DECOR
Processo INPI
924651105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja prosseguir na NCL (11) 35 para assinalar "Comércio (através de qualquer meio) de artigos para decoração de festas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para decoração natalina" ou na NCL(11) 41 para assinalar "Planejamento de eventos (festas); Planejamento de eventos (cerimonial)".

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Sobre a marca

Titular
ZILDA QUEIROZ DOS SANTOS
43.890.211/0001-50
Data de depósito
19 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2741Arquivamento18/07/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2723Deferimento14/03/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2653Publicação09/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LALUME DECOR, Exigência na RPI nº 2709 | TrademarkIQ