Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
SABOR DE CANA Produzida em Alambique
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O sinal em exame contém o termo ?cachaça?, irregistrável como marca, uma vez que foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja retirar a expressão contendo o termo cachaça, reapresentando a imagem do sinal sem a referida expressão e prosseguindo com o pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- WILSON YUKIO HORIE
- 38.709.830/0001-65
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)