Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
Luis Kiari
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaVerificando pagamento da concessão (após vencido prazo extraordinário)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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