Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
ESF EXPORTADORA SÃO FRANCISCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Nota: Observado o desgaste da expressão ?SÃO FRANCISCO? compondo outros registros de marca na NCL 35 para assinalar serviços de comercio, incluindo elementos irregistraveis. Cabe à requerente conviver com tais registros de marca onde a expressão ?SÃO FRANCISCO? compõe os conjuntos destes registros.Obs.: Deferimento pela distintividade do conjunto incluindo o elemento figurativo.
Sobre a marca
- Titular
- EXPORTADORA SÃO FRANCISCO LTDA
- 81.766.198/0001-10
- Procurador ou escritório
- S. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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