Trix Car
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros, tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Obs.: Pelo principio da especialidade, foi afastada a possibilidade de colidencia com o reg. 919429750 - ?TRIX ENERGIA ?.Sinais cotejados: ?TRIX CARRO? (requerente) x ?TRIX ENERGIA? (anterioridade). NCL 39.A requerente tem suas atividades restritas ao nicho especifico de serviços no segmento de logistica de transportes por veiculos e seus correlatos; afastando-se possíveis colidencias com o reg. 919429750 - ?TRIX ENERGIA? que atua no segmento especializado da distribuição, transmissão, transporte e transferencia de energia na NCL 39.Assim sendo, não são conflitantes entre si.Isto posto, somos pelo deferimento do pedido ora em cotejo.
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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