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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

Trix Car

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Trix Car
Processo INPI
924622164
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros, tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Obs.: Pelo principio da especialidade, foi afastada a possibilidade de colidencia com o reg. 919429750 - ?TRIX ENERGIA ?.Sinais cotejados: ?TRIX CARRO? (requerente) x ?TRIX ENERGIA? (anterioridade). NCL 39.A requerente tem suas atividades restritas ao nicho especifico de serviços no segmento de logistica de transportes por veiculos e seus correlatos; afastando-se possíveis colidencias com o reg. 919429750 - ?TRIX ENERGIA? que atua no segmento especializado da distribuição, transmissão, transporte e transferencia de energia na NCL 39.Assim sendo, não são conflitantes entre si.Isto posto, somos pelo deferimento do pedido ora em cotejo.

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2713Registro03/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2652Publicação03/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Trix Car, Deferimento na RPI nº 2709 | TrademarkIQ