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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

CASTEVAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CASTEVAL
Processo INPI
924603445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros, tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Obs.: Verificado pelo CNPJ que a requerente do pedido ora em exame já é detentora do(s) reg(s). 902022881 ?CASTEVAL?- na mesma classe 37 para assinalar serviços da construção civil elencados na especificação da petição inicial. Todavia, não ocorre infringencia ao inc. XX do art. 124 da LPI por não se tratar de dualidade de registros de marca haja vista que são sinais distintos entre si.

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Sobre a marca

Titular
CASTEVAL CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA
77.503.944/0001-06
Procurador ou escritório
D. T. (pessoa física)
Data de depósito
14 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2720Registro23/02/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2652Publicação03/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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