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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

EKOBOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

EKOBOM
Processo INPI
924592885
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação itens já protegidos no registro homônimo nº 919894461, evitando incidência do art. 124, XX da LPI (dualidade de marcas).

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Sobre a marca

Titular
ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A
73.849.952/0001-58
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
14 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2713Registro03/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2652Publicação03/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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