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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

MARIA DONDOCA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MARIA DONDOCA
Processo INPI
924556862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIA DONDOCA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
17.291.905/0001-60
Procurador ou escritório
O. P. (pessoa física)
Data de depósito
8 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2882Despacho31/03/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2840Exigência10/06/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2745Nulidade15/08/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2712Registro27/12/2022

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2652Publicação03/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MARIA DONDOCA, Deferimento na RPI nº 2709 | TrademarkIQ