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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

HEITOR TRANQUILIZADOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca HEITOR TRANQUILIZADOR
Processo INPI
924540710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja prosseguir na classe NCL(11) 28 para assinalar somente "Bonecas e bonecos" ou se deseja prosseguir na NCL(11) 10 para assinalar somente "bonecos e bonecas terapêuticos".

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Sobre a marca

Titular
S. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
7 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2733Registro23/05/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2722Deferimento07/03/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2651Publicação26/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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