Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
BONA MAMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO ME
- 41.512.609/0001-27
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de oposição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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