FARINHA DE TRIGO DIAMANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908659024 (MERCADO DIAMANTE), 921313004(EMPÓRIO DIAMANTE), 923228390 (CLUBE DIAMANTE), 923651497 (GERAÇÃO DIAMANTE), 923652701 (MUNDO DIAMANTE), 923653937(DIAMANTE LEVE), 923655107 (DIAMANTE ECO), 924166703 (DIAMANTE BAIRRO), 924169710 (DIAMANTE EXPRESS) e 924170158 (DIAMANTE CONVENIÊNCIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905605683 (SUPERMERCADO DIAMANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ATACADAO DO TRIGO DISTRIBUIDORA LTDA
- 15.537.683/0001-98
- Procurador ou escritório
- IMPACTO CONSULTORIA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2709IndeferimentoEsta publicação06/12/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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