Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
Empreendedores do Direito
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Procurador excluído do processo por tratar-se do próprio requerente, em analogia à resposta da consulta ao Comitê de Procedimentos #3616.
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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