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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

NEON INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
924217162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Neon Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento
20.855.875/0001-82
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
9 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2714Registro10/01/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2647Publicação28/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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