Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
A ASELCO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASELCO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSTRUMENTAÇÃO EIRELI
- 09.038.088/0001-05
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2709RegistroEsta publicação06/12/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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