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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

JULIETTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JULIETTA
Processo INPI
923955984
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluída do elemento nominativo da marca a expressão CACHAÇA, tendo em vista petição de cumprimento de exigência, onde foi apresentada nova etiqueta com a exclusão de tal expressão.

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Sobre a marca

Titular
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2712Registro27/12/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2709DeferimentoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2696Exigência06/09/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2643Publicação31/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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